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Você sabe o que é a Cláusula de Arbitragem?
Publicado há 2 anos - Por GMFT Advocacia
Trata-se da escolha de um árbitro que as partes num contrato, por exemplo, fazem, para a resolução de eventuais conflitos envolvendo aquela negociação.
A arbitragem tem previsão na Lei n. 9.307/1996 e é uma forma de resolver litígios definida pela presença de uma terceira parte que exerce poder de decisão sobre os litigantes.
Cabe aos interessados a escolha prévia do árbitro, de acordo com a expertise deste sobre o tema a ser tratado. Desta forma, embora se enquadre como heterocomposição, em virtude da intervenção de uma terceira pessoa, que não é o Estado-juiz, saliente-se, a arbitragem não deixa de ser um método consensual de resolução de conflitos, ao lado da conciliação e da mediação.
Ao optarem pela arbitragem, além da especificidade técnica do árbitro sobre o tema, o que não se dá em relação ao julgador judicial, há a celeridade na resolução de um conflito, mais uma vez: se comparado ao tempo e ao dispêndio financeiro em caso de submissão da situação a uma demanda judicial.
Por tudo isso, cada vez mais as empresas incluem cláusulas de arbitragem em seus contratos, a fim de buscarem uma resolução mais efetiva de possíveis litígios.
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